Em Santarém, na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), alunas pertencentes ao Instituto de Ciências da Educação, que funciona no Campus Rondon, levaram à ouvidoria e à reitoria da universidade o relato de que teriam sido stalkeadas por um discente pertencente ao mesmo Campus.
O Tapajós de Fato entrou em contato com a Ufopa, que deu o retorno por e-mail através do servidor Edson de Sousa Almeida - Chefe de Gabinete da reitoria. De acordo com ele, “De ordem da Sra. Reitora da Ufopa e em atenção ao e-mail abaixo, informo que a situação relatada foi registrada na Unidade Acadêmica e na Ouvidoria desta Universidade. Como encaminhamento, foi instaurado processo administrativo disciplinar discente para apuração dos fatos, seguindo as normas definidas na legislação vigente e, no âmbito da Ufopa, no Regime Disciplinar Discente (Resolução Consepe nº 411, de 23 de agosto de 2023). O processo está em andamento”. Até o final da apuração, mais informações não podem ser compartilhadas pela reitoria.
As vítimas também foram procuradas, mas decidiram não falar para não se sentirem expostas. No entanto, conversamos com pessoas do convívio acadêmico delas. Segundo esses colegas, tudo começou com olhares indiscretos pelos corredores. Depois, elas perceberam que estavam sendo esperadas. Então, o stalker passou a segui-las. Em um dos casos, ele (que ainda não pode ser identificado uma vez que o caso ainda está sendo apurado e que ainda não há resultado oficial para o processo administrativo disciplinar) chegou a ser agressivo, exigindo o contato de uma jovem. Alunos e até professores tomaram as dores das alunas. Um professor chegou a pedir que ele parasse com a perseguição. Ele foi afastado por poucos dias.
De volta à rotina na universidade, mesmo que não tenha mantido os hábitos anteriores, ele traz preocupação para as vítimas, que não procuraram autoridades fora do âmbito acadêmico por medo de represálias. O Tapajós de Fato vai continuar acompanhando o caso, pois o que ocorreu não foi um simples ato de indisciplina. Foi um crime.
Stalkear é crime
Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a lei 14.132 que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, que passou a ser definido como perseguição contínua, por qualquer meio, seja físico, seja virtual (cyberstalking), que ameace a integridade física e/ou psicológica da vítima, cerceando a liberdade e a privacidade dela.
A norma jurídica alterou o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. O crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
O que fazer caso você se torne vítima de stalking
O Tapajós de Fato conversou com a advogada Júlia Menezes, que destacou a necessidade de medidas imediatas por parte da Ufopa. Segundo ela, “A instituição tem o dever de tomar providências. Apurar o caso, instaurar uma sindicância, afastar o aluno ou trocar de turno ou turma, se for o caso”. Ela também mencionou que é necessário as vítimas fazerem um comunicado à Polícia Civil, conforme a advogada “Tem que registrar Boletim de Ocorrência Policial também”.
A doutora Júlia ressaltou ainda o papel do Ministério Público (MP) enquanto instituição que cobra as providências caso não sejam tomadas, mas o MP precisa ser comunicado para que exerça tal papel. Consoante ela, “Se a escola/universidade não fizer nada precisa comunicar o Ministério Público, daí o Ministério Público vai cobrar da escola as providências. Se, após registrar o Boletim de Ocorrência, o delegado também não tomar as providências, o MP também cobra. Mas, antes de tudo é comunicar os superiores da instituição de ensino e registar o BO”, concluiu.