No mês março, Sheila Sousa de Oliveira, atual presidente da Federação das Associações de Moradores de Comunidades e Entidades do Assentamento Agroextrativista Eixo Forte (FAMCEEF), levantou uma discussão muito pertinente ao falar sobre o asfaltamento da estrada de Ponta de Pedras ao citar que não houve “consulta livre, prévia e informada” envolvendo toda população à margem da estrada, nem comunidades cujo acesso é feito pela via. Ela pediu o cumprimento da lei 169, uma vez que haverá, certamente, impacto socioambiental em território da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão e do Projeto Agroextrativista (PAE) Eixo Forte. E ela tem razão.
Nos últimos anos, diversos territórios têm feito o seu próprio protocolo de consulta e consentimento, que são documentos elaborados por cada povo indígena ou comunidade tradicional sobre a forma e o processo a partir dos quais querem ser consultados, de modo que se respeitem suas culturas, suas tradições e sua organização social.
No âmbito acadêmico, a Plataforma Brasil, em parceria com os comitês de ética das universidades, tem fiscalizado o respeito a essas comunidades, exigindo dos pesquisadores os termos que comprovem a autorização da pesquisa e que assegurem aos comunitários que qualquer intervenção não vá trazer riscos aos moradores do campo ou do entorno do campo de pesquisa.
Na realidade, portanto, esses protocolos de consulta são instrumentos para a defesa de territórios e de direitos, uma vez que, fora do ambiente de pesquisa universitária, o poder de grandes instituições mineradoras, do agronegócio, da pecuária, da garimpagem e de particulares que tenham influência política fica acima de interesses coletivos e de povos tradicionais que têm seus territórios invadidos, muitas vezes tomados. Entre aqueles que se opõem a essas atividades há muitos que pagaram com a própria vida como Chico Mendes, Irmã Dorothy Stang, entre outros. Há muitos líderes que vivem sob ameaça.
O que mais essas comunidades temem é que com o acesso de estranhos mal-intencionados ao território deles gere um significativo impacto em suas vidas. Que o bem-estar da comunidade seja desprezado em nome do lucro de uns, como aconteceu com os povos do Xingu desde quando foi instalada a barragem da hidrelétrica de Belo Monte. As populações abaixo da barragem sofreram com a redução da vazante e, consequentemente, de peixes, o que obrigou muitos indígenas a se mudarem para as periferias da zona urbana de Altamira, padecendo, a partir daí, por toda marginalização que fora possível.
A Terra de Direitos é uma organização de Direitos Humanos que atua em defesa dos povos tradicionais; além de promover a efetivação de direitos, especialmente, os econômicos, os sociais, os culturais e os ambientais. Ela atua em situações de conflitos coletivos relacionados ao acesso à terra e aos territórios rural e urbano. Atualmente, a Terra de Direitos incide nacional e internacionalmente nas temáticas de direitos humanos e conta com um escritório em Santarém (PA).
Bruna Balbi, assessora jurídica do Terra de Direitos, conversou com o Tapajós de Fato sobre a busca por orientação jurídica, que tem sido constante por parte de povos tradicionais, a respeito da elaboração de protocolos de consulta para acesso ao território. Segundo ela, “a ideia da elaboração de protocolos de consulta surgiu a partir dos próprios povos – indígenas, nesse caso. Trata-se de um instrumento de diálogo de povos e comunidades tradicionais com a sociedade hegemônica, por isso, muitas vezes, os povos buscam assessoria jurídica para a sua elaboração. Há indígenas que são também advogados que facilitam esse processo e há organizações de direitos humanos e socioambientais, como a Terra de Direitos, que também são chamadas a contribuir em alguns territórios”.
A advogada diz que “cada povo irá escolher o modo de elaborar o seu protocolo, que inclusive não precisa ser um texto escrito, pode estar em formato audiovisual, em desenhos, ou de qualquer outra forma que represente o modo como aquela sociedade se organiza. Mas, há algumas questões que podem orientar o debate para a construção do protocolo. A primeira é para que e por que se está elaborando um protocolo. As demais dizem respeito à forma como se dará a consulta: quando deve ser feita a consulta? Como deve ser o processo de consulta? Como o povo toma suas decisões? O que o povo espera da consulta?”.
Doutora Bruna também destacou o direito ao território como legítimo citando normas que amparam a elaboração desses protocolos: “A legislação vigente protege o direito ao território de povos indígenas pelo artigo 231 da Constituição Federal, dos quilombolas, por meio do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e das demais comunidades tradicionais pelo Decreto 6.040/2007. Essa proteção é ampliada pela Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil desde 2004, que se aplica a todos os povos e comunidades tradicionais. A defesa do território, portanto, já está amplamente amparada pelo arcabouço legal”.
Para ela, a falta de materialização de diretos de quilombolas e de indígenas a respeito do próprio território resulta de fatores como racismo, individualidade e falta vontade política: “É claro que é difícil explicar e materializar estes direitos, que são necessariamente coletivos e indivisíveis, porque a origem do direito da sociedade moderna é individual, excludente e racista. Mas, os direitos já estão escritos na lei dos brancos. Resta a implementação da legislação, que depende de um jogo de forças político”.
De acordo com a assessora jurídica esses protocolos são de extrema importância para as comunidades de povos tradicionais, pois, “é por meio dos protocolos comunitários que cada povo e comunidade tradicional expressa a sua organização social própria. Um protocolo de consulta serve para o povo ou comunidade tradicional mostrar e exigir como o governo deve fazer a consulta, respeitando as formas internas de tomada de decisão. O protocolo é, portanto, um instrumento de jusdiversidade, que tem como objetivo fazer valer o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”.
Para encerrar, Bruna Bilbi destaca que é importante a sociedade acompanhar o mapeamento de protocolos já homologados. Ela disse que é possível encontrar esses registros através do “Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado [que] tem realizado esse esforço de reunir os protocolos já produzidos, além da jurisprudência e outras publicações acadêmicas sobre o tema. Essas informações podem ser acessadas por meio do site do observatório: Observatório de Protocolos Comunitários – Consulta Prévia Livre e Informada (direitosocioambiental.org). No site da Terra de Direitos estão registrados alguns dos protocolos de consulta que contaram com assessoria jurídica da organização, como o das Comunidades Quilombolas de Santarém, no Pará; dos Quilombos de Monte Alegre: Passagem, Peafú e Nazaré do Airi, no Pará; das Comunidades ribeirinhas de Pimental e São Francisco de Traião, no Pará; das Comunidades Quilombolas e Apanhadoras de Flores Sempre Vivas da Serra do Espinhaço, em Minas Gerais; das Comunidades Tradicionais de Nova Brasília, Ilha do Mel, no Paraná”, concluiu a advogada.
O Tapajós de Fato falou também com Ricardo Aires, secretário da Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande (Feagle), da qual 155 comunidades fazem parte e contempla comunidades da região do Arapixuna, do Arapiuns e do Lago Grande. Ele falou como começou o processo de criação dos protocolos de acesso o território PAE Lago Grande: “por ser um território muito extenso, o maior assentamento da América Latina, ele não tem um único protocolo. Na verdade, para dinamizar o processo, foi pensado (...) que o território deveria ter mais de um protocolo levando em consideração [não só] as similaridades, mas também as particularidades das comunidades e das regiões. Por exemplo, a região do Arapixuna é composta por 28 comunidades, cada uma com características e uma dinâmica própria que é, apesar de ter muita semelhança com o Lago Grande, por exemplo, mas tem as suas particularidades que os define, bem como o modo como essas pessoas se organizam, já dá um diferencial para que a gente possa pensar um protocolo exclusivo para essa região diferente do protocolo de acesso da outra região do alto Lago. Dessa forma, foi pensado, então, em se fazer, para todo o território, para todo assentamento, 7 protocolos de consulta de acesso levando em consideração essas particularidades e também essas dinâmicas de cada parte do território”.
Ele falou também sobre a participação popular nas decisões, dizendo que “se deu e se dá a partir do diálogo com as comunidades, o entendimento sobre o conjunto de regras e sobre as legislações vigentes que apontam para as comunidades tradicionais ou povos originários um direito que é garantido constitucionalmente, mas também num acordo Internacional que a convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que nos seus artigos 6 garante que as comunidades e povos tradicionais possam ser consultados toda vez que um empreendimento, seja ele administrativo ou executivo empresarial, venha mudar o modo de vida dessas populações. Diante disso, as comunidades, primeiro as suas lideranças, elas tomam consciência da lei que já existe de que é necessário que aquele povo possa criar também o seu conjunto de regras bem definidos e a partir daquilo que a comunidade entende para poder fazer o seu protocolo. Depois desse entendimento, a comunidade passa por oficinas que é a linha do tempo [até] entender como a comunidade se constituiu, como ela se constitui, quais são as características dessas comunidades como que elas se organizam e qual é o diferencial que faz com que estas comunidades que possam dizer que são comunidades tradicionais ou que são povos originários. Também é feito uma linha de tempo resgatando tudo o que já se passou na vida da comunidade, de onde vieram, onde nasceram, quais as dificuldades, quais as oportunidades e quais as potencialidades, quais as fraquezas, assim vai [se] dinamizando o processo para que depois, ao se reunirem para fazer o conjunto de regras, eles tenham menção e noção sobre a história local, a sua própria identidade e também a identidade comunitária e territorial”.
Ricardo destacou o sentimento de pertencimento e sobre o sentido das regras para os comunitários: “Esse conjunto de regra, após ser lançado, ele deve ser seguido não só pelo que foi escrito, mas por aquilo que vem já do sentimento e da necessidade daquele povo que se reuniu para fazer o seu protocolo de acesso. Para conseguir consolidar esse processo, é necessário que a comunidade entenda o verdadeiro papel dessa ferramenta tão importante na defesa das comunidades, principalmente, [para as manifestações] culturais das comunidades, e também dos seus modos de vida para que, diariamente, ou sempre que necessário, a comunidade sente, reúna, converse e aponte novos caminhos, bem como resgate o seu protocolo, a sua história para que assim possam decidir pelos seus próprios processos em suas comunidades e no seu território”.
O comunitário comentou sobre a visão que o modelo capitalista construiu a respeito dos territórios e que faz com que a elaboração desses protocolos se torne mais urgente: “Os territórios são cada vez mais explorados ou estão sendo visto como uma moeda de troca, não levando em consideração a vida, as identidades e o bem-viver dessas comunidades. Diante disso, é preciso, as comunidades querem, resistência mais do que já fazem. Resistência para seguir levando a sua própria cultura e o seu território não apenas como um modelo para a exploração, mas o modelo para vivências, o modelo para a comunicação interna, o modelo para interrelações comunitárias a partir do bem-viver que essas comunidades já têm”.
Ricardo Aires concluiu afirmando que “ter o protocolo é também experimentar uma forma, uma ferramenta, que ajude a defender esses territórios, que ajudem esse povo a ser autônomo, a responder se quer ou não aquele empreendimento. A entender se aquele empreendimento vai prejudicá-los ou não ambientalmente, além de socialmente, culturalmente, o que vai acontecer. Então, é necessário que todos das comunidades, do território, possam entender a relação do protocolo para depois posicionar-se de forma autônoma. Se for de suas vontades, permitirem deve ser respeitado essa decisão, ou se não for da vontade [deles] também que seja respeitado a decisão (...) é preciso que estejam em constante alinhamento para entender a gravidade muitas vezes de propostas que são é maliciosas”, encerra o comunitário.
A defesa contra a exploração do território tem sido realizada com a implementação dos protocolos de acesso. A cacique Irinilce Kumaruara, da aldeia Vista Alegre do território Kumaruara conversou com o Tapajós de Fato e destacou que o “território tem um protocolo de consulta onde nós reunimos todo o nosso território para debater com as pessoas das aldeias para ver quais os tipos de pessoas que a gente vai estar recebendo, quem pode ser consultado, como pode chegar até a aldeia e tudo o mais”.
Ela continua dizendo que dentre os cuidados com o território “agora a gente está formando um grupo de vigilantes junto com a brigada para que a gente esteja fazendo essa vigilância dentro do território para observar as pessoas que estão querendo entrar dentro do território, para que não seja prejudicado [o território]. Então, a gente tem um grupo de pessoas que estão trabalhando em cima da vigilância”.
A cacique encerrou falando que, mesmo com protocolos a serem seguidos, ainda há “a entrada de pessoas estranhas dentro do território, já que a gente não é consultado”, o que é um desrespeito às comunidades e aos comunitários.