TSE abre período para solicitação do voto em trânsito

Esta modalidade é válida apenas para capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores. O período é de apenas 30 dias e encerra no dia 18 de agosto. Outro ponto é que só pode ser feito de forma presencial, nenhuma habilitação será feita via internet.

18/07/2022 às 14h27 Atualizada em 04/08/2022 às 13h32
Por: Tapajós de Fato Fonte: Tapajós de Fato
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O Tribunal Superior Eleitoral abriu na manhã desta segunda-feira, 18 de julho, o prazo para solicitação do voto em trânsito, medida que os eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais, no dia do pleito eleitoral, podem adotar para exercerem a cidadania através do voto. O período para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto.

 

Em busca de mais informações, o Tapajós de Fato entrevistou Milena Strympl, Analista Judiciário do Fórum Eleitoral de Santarém, que explica que: “o voto em trânsito é quando a pessoa, no dia da eleição, ela não está presente no seu domicílio eleitoral. Por motivo de viagem, por motivo de trabalho, qualquer coisa. Então ela pode vir ao cartório eleitoral e solicitar a habilitação do voto em trânsito para ela votar na cidade que ela se encontrar no dia da eleição”.

 

Milena explica também que “é muito simples fazer a solicitação para o voto em trânsito”, basta que o eleitor dirija-se até o Fórum Eleitoral de seu domicílio, apresente um documento com foto ( RG, no caso)  que a solicitação é atendida. 

 

O voto em trânsito traz consigo algumas particularidades e o eleitor precisa ficar atento. A analista explica que, “para os eleitores que vão estar dentro do seu estado de domicílio eleitoral, o voto em trânsito pode votar nos cinco cargos no dia da eleição, que é presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e senador”. Se o eleitor que votar no município de Santarém estiver em Belém e solicitar o voto de trânsito, poderá votar para os cinco cargos, por exemplo.

 No entanto, a regra muda caso o eleitor esteja em outro estado, ele pode solicitar o voto de trânsito, mas só pode votar para presidente. Por exemplo, se uma pessoa que vota no município de Santarém viajar para o estado do Amapá, ele poderá votar apenas para o cargo de presidência.

 Quem vota no exterior também pode solicitar o voto de trânsito. Caso a pessoa more fora do Brasil, e tirou o título para votar no exterior, esteja em território nacional no período da eleição, ela  pode solicitar o voto em trânsito, podendo votar apenas para o cargo de presidente. 

Milena Strympl ressalta também que “o voto em trânsito só pode ser solicitado por eleitor que for votar nas capitais dos estados ou em municípios com mais de 100 mil eleitores”.

É importante ficar atento, pois o prazo para solicitar o voto em trânsito é de apenas 30 dias, e encerra no dia 18 de agosto. Outro ponto é que só pode ser feito de forma presencial, nenhuma habilitação será feita via internet.

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