Sancionada lei que tipifica injúria racial a crime de racismo

A nova lei nº 14.532/2023 prevê aumento da pena para quem for pego praticando crime de racismo. Saiba o que muda.

16/01/2023 às 17h40 Atualizada em 24/01/2023 às 12h52
Por: Dalila Brandão Fonte: Tapajós de Fato
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Foto reprodução da internet
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Na última quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 14532/2023. A nova lei altera a Lei de crime racial nº 7.716/1989 e o Decreto-Lei nº 2.848/1940, para tipificar injúria racial a racismo. O texto foi aprovado pelo congresso em 2022 e inscreve a injúria na Lei de Racismo, criando agora o crime de injúria racial coletiva.

 

A sanção ocorreu durante a cerimônia de posse da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle Franco e figura importante na causa antirracista e por garantia de direitos sociais.

 

Antes de sancionada, a injúria racial estava incluída no Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro, e consiste em ofender a honra de uma pessoa com a utilização de elementos referentes a raça, cor ou etnia. Nesse caso, é comum o uso de palavras proferidas com a intenção de humilhar a vítima. 

 

Já o crime de racismo, previsto na lei nº 7.716/1989, atinge a toda uma coletividade, o que implica em conduta discriminatória dirigida a um grupo como, por exemplo, impedir pessoas negras de frequentarem estabelecimentos comerciais.

 

O que muda?

 

Antes da lei, a pena para quem praticava injúria racial era de 3 meses a um ano, e multa. Agora, a punição passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada de acordo com o número de vítimas, além de ser inafiançável, como explica Ciro Brito, Presidente da Comissão de Promoção à Igualdade Étnico-Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Foto: arquivo pessoal

 

“O crime de injúria racial, assim como o crime de racismo, passa a ser inafiançável e imprescritível. As prisões em flagrante podem ser convertidas em prisões preventivas, porque não há mais a possibilidade de pagamento de fiança para responder em liberdade”.

 

A lei prevê ainda a suspensão de direitos em casos de racismo praticado em atividades esportivas ou artísticas, como em estádios de futebol ou teatros. A pessoa que cometer o crime nesses ambientes poderá ser impedida de frequentá-los por três anos, e pode ter a pena aumentada em até a metade.

 

Para Ciro, a lei representa menos impunidade e maior rigor na aplicação da lei.

 

“Tira a discussão racial da esfera apenas individual e a coloca na esfera pública, que é sua esfera mesmo, uma vez que o racismo é uma questão estrutural”. 

 

No país da descriminação, a lei é emblemática ao repassar a mensagem de que injúria racial é grave, assim como o crime de racismo. Agora está tudo igualado, mas ainda precisamos avançar nas pautas raciais.

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