
A Justiça Federal no Pará determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, no prazo de 24 horas, medidas para garantir transporte gratuito, alimentação e acessibilidade linguística aos eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A decisão tem abrangência nacional e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento injustificado.
A determinação atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na quarta-feira (21), após denúncias de dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas para chegar às seções eleitorais no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
A decisão foi assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A magistrada reconheceu a urgência das medidas diante da proximidade da votação e do risco de que eleitores indígenas fiquem novamente impossibilitados de exercer o direito ao voto.
Pela decisão, o governo federal deverá disponibilizar e custear embarcações, veículos terrestres ou aeronaves, conforme as necessidades de cada comunidade. A medida também contempla indígenas que moram nas cidades, mas precisam retornar às aldeias para votar.
A União terá ainda que fornecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras para aquisição de combustível e disponibilização de veículos e embarcações. A execução deverá ocorrer em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal, respeitadas as atribuições de cada órgão.
Nos casos em que não for possível disponibilizar transporte público diretamente, a Justiça autorizou o ressarcimento de despesas com combustível realizadas pelas próprias comunidades e associações indígenas. Os gastos deverão estar relacionados ao deslocamento eleitoral e ser comprovados por documentos ou declarações das lideranças, sujeitos à verificação administrativa.
A ação do MPF reúne relatos de dificuldades de deslocamento enfrentadas por indígenas Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku no Pará, além de situações semelhantes em outras regiões do Brasil.
Entre os casos citados na decisão está o da Terra Indígena Apyterewa, onde moradores solicitaram, ainda em 2025, a instalação de uma urna eleitoral na aldeia. O pedido teve origem em uma assembleia da Associação Tato’a realizada em fevereiro de 2024. Segundo o documento, a comunidade tem acesso exclusivamente fluvial e fica a aproximadamente dez horas de Altamira.
Outra solicitação foi apresentada pela Associação Indígena Kuruatxê, que pediu uma urna para atender às sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya. A organização informou que as comunidades ficam a mais de 500 quilômetros de Altamira, município onde os indígenas haviam votado na eleição anterior.
A magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MPF demonstram que os problemas já haviam sido comunicados aos órgãos públicos antes das eleições de 2026 e não se limitam a situações individuais.
“A simples existência de uma seção eleitoral não assegura, por si só, o efetivo acesso ao sufrágio”, destacou a decisão.
Para a Justiça, as dificuldades geográficas e a ausência de transporte acessível podem impedir, na prática, o exercício de um direito constitucionalmente garantido.
Além do transporte, a decisão estabelece que a União adote providências para disponibilizar intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais onde esses recursos sejam necessários.
O MPF relatou episódios de dificuldades de comunicação durante o primeiro turno, incluindo situações de alegada ausência de apoio linguístico e impedimentos à atuação de intérpretes.
A magistrada considerou que garantir o deslocamento até os locais de votação não é suficiente quando os eleitores enfrentam barreiras para compreender as orientações e os procedimentos eleitorais.
A decisão também determina que o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai acompanhem e fiscalizem o cumprimento das medidas.
A Justiça determinou a intimação imediata da União, que deverá informar, com a máxima urgência, quais medidas foram efetivamente implementadas para garantir transporte, alimentação, apoio logístico e acessibilidade linguística aos eleitores indígenas.
A multa diária de R$ 1 milhão poderá ser aplicada caso seja constatado descumprimento injustificado das obrigações, considerando as condições concretas de execução das medidas.